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Lewandowski vota por rejeitar consulta de Eduardo Bolsonaro sobre exigência de comprovante de vacina na eleição

O julgamento do tema, que ocorre no plenário virtual, está previsto para terminar no dia 5 de maio

Por Da Redação
Ás

Lewandowski vota por rejeitar consulta de Eduardo Bolsonaro sobre exigência de comprovante de vacina na eleição

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski votou na última sexta-feira (29) por rejeitar a consulta solicitada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O parlamentar, que teve a demanda apresentada por advogados, questionava uma possível exigência de comprovante de vacinação dos eleitores para acesso aos locais de votação em outubro.

O tema tem sido avaliado pelo TSE no plenário virtual. Diante disso, os ministros manifestam seus votos diretamente na página do tribunal na internet. O julgamento está previsto para terminar no dia 5 de maio, às 23h59.

Eduardo Bolsonaro ressaltou que, em dezembro de 2021, o tribunal editou a resolução com os procedimentos gerais para as eleições, explicou no documento apresentado ao TSE. Não foi informado as exigências para garantir acessar o local de votação.

Nas eleições municipais em 2020, durante um dos momentos mais duros da pandemia de covid-19, quando não havia vacina disponível para a população, o TSE adotou protocolos para o acesso aos locais de votação.

Segundo Lewandowski, a consulta solicitada por Eduardo Bolsonaro não atende requisitos da legislação eleitoral para ser julgado. “As respostas pretendidas pelo consulente [deputado] demandam a análise de uma série de variáveis, tendo em vista as peculiaridades existentes em cada um dos municípios brasileiros no tocante ao controle local da evolução e da propagação do vírus no combate à pandemia da Covid-19”, afirmou.

O ministro também destaca que, “esse cenário pode gerar diversas restrições e recomendações definidas por cada uma das autoridades competentes e impede respostas objetivas e uniformes no momento, motivo que também inviabiliza o conhecimento da presente consulta por esta Corte Superior”.

“Eventuais normas específicas abordando protocolos sanitários a serem observados pelo eleitorado no dia do pleito serão editadas oportunamente” completou.

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