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Liminar que permitia retomada do comércio no DF é derrubada pela Justiça

Estava previsto a reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza na capital federal

Por Da Redação
Ás

Liminar que permitia retomada do comércio no DF é derrubada pela Justiça

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça aceitou recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e derrubou liminar que suspendia a reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza na capital federal. Na decisão, publicada na última quinta-feira (9), o juiz considerou que pertence ao Executivo o poder de tomar decisões relacionadas ao isolamento e que a interferência do judicial causa insegurança jurídica.

Analisando o recurso, o desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro considerou que "não se  vislumbra vício no elemento motivo do ato impugnado, pois, embora decretado o estado de calamidade pública, tal situação não retira do administrador a capacidade de  decidir os aspectos técnicos da saída do cerco sanitário".

O magistrado avaliou que a situação de calamidade tem como intenção oferecer ao governo mais "recursos e flexibilizações fiscais para garantir a ampliação do serviço público de saúde". "Assim, em resumo, concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades", impôs.

Eustáquio de Castro prosseguiu na determinação da sentença afirmando que a "interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo".

O desembargador ainda esclareceu que, ao acatar o recurso, não julgou se a reabertura do comércio e de parques, por exemplo, é adequada ou responsável. Indicou somente a competência do governador Ibaneis Rocha (MDB) para determinar sobre as questões, "arcando com seu custo político".

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