Liminar suspende licitação para implantação de estacionamento em Mata de São João
Empresa aponta falta de estudo econômico e inobservância da lei
Foto: Divulgação
Uma liminar dos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios suspendeu, nesta quinta-feira (04), uma licitação feita pelo prefeito de Mata de São João, João Gualberto Vasconcelos, para a contratação de uma empresa para instalar um sistema de estacionamento rotativo na região.
A ação contra o prefeito pelo processo licitatório que prevê a “contratação de empresa para implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos na localidade de Praia do Forte, denominado Zona Azul”, foi ratificada.
De acordo com a autora da liminar, a empresa “VR Tecnologia e Mobilidade Urbana”, a licitação possui inobservância às exigências previstas no artigo 23, da Lei Federal nº 8.987/1995, que fala sobre as cláusulas essenciais em contratos de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Além disso, também foi apontada a falta de estudo econômico.
Já os conselheiros do TCM apontam a presença de “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, termos que apontam para a possível realização de atos ilícitos ou crimes. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator da denúncia, afirma ser preciso realizar uma análise mais detalhada sobre a alegada ausência de estudo econômico antes da licitação.