Limites de gastos de campanha para as Eleições 2020 são divulgados
Quem desrespeitar os limites pagará multa no valor equivalente a 100%
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve ser o mesmo para os respectivos cargos nas Eleições de 2016.
Já para 2020, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao Índice de Preços para o Consumidor Amplo, acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado. Caso tenha segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Os dados podem ser consultados no site de limite de gastos e serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.