Lista de 6.804 gestores públicos com contas julgadas irregulares é entregue pelo TCU à Justiça Eleitoral
O incluído na lista do TCU pode se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas a inelegibilidade não é automática
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Uma lista com os nomes de 6.804 gestores ou ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, foi entregue nessa quarta-feira (10), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TCU, uma pessoa que tenha as contas julgadas irregulares, em julgamento do qual não cabe mais recurso, nos oito anos anteriores a uma eleição, pode ser declarada inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Mas o órgão explica que isso não ocorre automaticamente.
Só entra na lista do TCU o gestor que teve contas julgadas irregulares em processos dos quais não cabem mais recursos. Um gestor público tem suas contas julgadas irregulares pelo tribunal quando comete: prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; omissão no dever de prestar contas e prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico.
O presidente interino do TCU, ministro Bruno Dantas, realizou a entrega da lista presencialmente ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin. O ato não contou com a presença da imprensa.
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos está disponível para consulta no site do TCU, na aba "Lista Eleitoral". O tribunal fará a atualização diária dos dados até 31 de dezembro. Por isso, o número pode mudar até o fim do ano.
Em 2020, ano de eleição municipal, a lista fechou o ano com 7.468 pessoas. Em 2018, ano de eleições gerais, com 7.330, segundo a base de dados do TCU.
Inelegibilidade
O TCU explica que cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa.
Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao TSE a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição.
Segundo o TSE, quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU.
A partir da divulgação da lista, Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.