Loja vai indenizar cliente em R$ 10 mil por abordagem de acusação de furto
Empresa alegou que a abordagem foi de forma tranquila e sem xingamentos
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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a empresa Lojas Americanas S/A deve pagar uma indenização por ter colocado um consumidor em posição de humilhação e ofensa, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela abordagem acusatória.
A empresa chegou a recorrer da sentença e alegou que não ficou comprovado que a atuação de seus prepostos configurou dano moral. Foi argumentado ainda que a abordagem se deu de forma tranquila e sem xingamentos, além da não realização de revista pessoal na cliente.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Leandro dos Santos, "os elementos probatórios produzidos indicam que a Promovente, mesmo sem o alarme da loja haver tocado, foi compelida pelo segurança das Lojas Americanas a retornar para o interior do estabelecimento, onde foi indagada e questionada na frente de outras pessoas acerca da possibilidade de furto", explicou.
No entendimento do relator, os fatos narrados restaram configurados. "Em que pese não haver ocorrido xingamentos ou revista pessoal na Promovente, inegável que a conduta de o segurança sair correndo, "buscar" a cliente no estacionamento, conduzindo-a de volta ao interior da loja e, na frente de outras pessoas questioná-la se estava com produto de furto, gera ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, mormente, quando os alarmes sequer dispararam", pontuou.
"Tenho que a reparação indenizatória fixada em R$ 10 mil não merece ser reparada, pois foi muito grave a atitude de impor a alguém a prática de crime", frisou o relator.