Lula deixa líderes de facções, delatores e presos por crimes sexuais fora do indulto de Natal; veja lista
Criminosos que atentaram contra o Estado democrático de Direito também não foram contemplados
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na segunda-feira (23), o decreto do indulto natalino de 2024, que concede perdão da pena a presos.
No texto deste ano, as liberações seguem as seguintes regras:
• Uma pessoa que cometeu crime sem violência ou grave ameaça e que tenha sido condenada pena não superior a 8 anos pode ser libertada se já tiver cumprido um quinto do tempo de prisão. Já para reincidentes, permanece em um terço da pena;
• Condenados por período menor que quatro anos, por crime com violência ou grave ameaça, serão liberados se já tiverem cumprido um terço da pena. Para reincidentes, é metade da pena.
Entre os beneficiados deste ano estão pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas.
Lula deixou de fora delatores, líderes de facções criminosas e condenados por crimes considerados graves, como tráfico de drogas e corrupção, além de abuso de autoridade.
Também estão de fora praticantes de crime contra o Estado democrático de Direito e pessoas que cometeram crime de violência contra a mulher. O presidente especificou que não pode receber indulto quem cometeu crimes sexuais, como: estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
O decreto não contempla penas acessórias, como multas, e prevê que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou mesmo diretamente pelo preso.