Lula sanciona com vetos projeto que flexibiliza pagamento das dívidas dos estados
O presidente vetou trechos que, na visão do governo, geravam impacto no resultado primário das contas públicas
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (14), o projeto que flexibiliza o pagamento das dívidas bilionárias dos estados com o governo federal. Lula vetou trechos que, na visão do governo, geravam impacto no resultado primário das contas públicas.
"A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país", diz material divulgado pelo governo.
Na última quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado que Lula realizaria os vetos. Na ocasião, Haddad disse que o Senado fez um "projeto próprio", que difere do texto proposto pela área econômica do governo federal.
"E o presidente está informado das diferenças do que nós tínhamos proposto e do que foi aprovado. Ele esta a par dessas diferenças. O que estamos levando à consideração do presidente é que tudo que tenha impacto primário seja vetado. E há alguns itens que têm impacto primário", acrescentou o ministro.
Os trechos vetados deverão ser analisados novamente pelo Congresso – que pode, se atingir um número mínimo de votos, restaurar as partes vetadas e incluí-las novamente no texto.
Dívidas dos estados é de quase R$ 800 bilhões
Atualmente, a dívida dos estados com a União é de quase R$ 800 bilhões e é corrigida pelo que for menor: a taxa básica de juros ou a inflação oficial mais 4% de juros ao ano. O projeto mantém a correção pela inflação, mas permite que os estados reduzam a até zero os juros adicionais. Para isso, os estados terão até o fim de 2025 para aderir ao PROPAG, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados.
Os estados não são obrigados a aderir ao plano. Os que o quiserem terão 120 dias, após a lei entrar em vigor, para fazê-lo. Os débitos serão pagos em um prazo de 30 anos. O benefício não será retroativo, mas os entes poderão abater o valor cheio da dívida se transferirem para a União ativos (participação em empresas públicas), bens, imóveis e créditos, além de receitas da exploração de petróleo ou gás natural.
Além disso, para ter a redução dos juros, os estados terão que contribuir também com um novo fundo, que vai ter o valor arrecadado dividido entre todos os estados, inclusive os que não têm dívidas com a União.