Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida
Valor máximo de financiamento pela iniciativa é R$ 350 mil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (12), em Brasília, a lei criada a partir da medida provisória (MP) do novo Minha Casa, Minha Vida. O programa de habitação popular foi retomado pelo atual governo após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, o presidente vetou "diversos" trechos da proposta que haviam sido incluídos durante a tramitação no Congresso. No entanto, três vetos são considerados "principais":
-o que obrigava distribuidoras de energia a comprarem o excedente produzido por painéis solares instalados nas casas do programa;
-o que previa a contratação de um seguro pós-obra, pelas construtoras, para cobrir eventuais danos na estrutura das casas;
-o que previa descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS.
As mudanças no texto feitas durante a tramitação na Câmara e no Senado e validadas por Lula só começam a valer com a sanção. As principais ações previstas no programa são: pagamento total ou de parte do valor da construção de casas, financiamento de imóveis novos ou usados, aluguel social (mais barato) de casas em áreas urbanas, reforma de imóveis inutilizados nas grandes cidades, reajuste no valor de obras já iniciadas e incentivo à construção de unidades próximas a grandes centros urbanos.
Faixas
O texto aprovado estabelece que o Minha Casa, Minha Vida atende famílias enquadradas por critérios de renda e localização das moradias:
-Áreas urbanas: famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
-Áreas rurais: famílias com renda bruta anual de até 96 mil.
Subdivisão por faixas de renda:
-Faixa urbano 1: famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640;
-Faixa urbano 2: famílias com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400;
-Faixa urbano 3: famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000
-Faixa rural 1: famílias com renda bruta anual até R$ 31.680;
-Faixa rural 2: famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,91 até R$ 52.800;
-Faixa rural 3: famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
Limites máximos
Outra mudança aprovada é a determinação de novos limites máximos para os imóveis do Minha Casa, Minha Vida. Os beneficiários Faixa 3 vão poder adquirir imóveis com valor de venda de R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade. Antes, o limite era de R$ 264 mil. Para as famílias das faixas 1 e 2, o limite passa a variar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localidade.