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Lula sanciona lei de debêntures para financiar infraestrutura

Nova legislação possibilita a emissão de títulos por prestadoras de serviços públicos

Por Da Redação
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Lula sanciona lei de debêntures para financiar infraestrutura

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que institui as debêntures para financiar projetos de infraestrutura, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei visa expandir as oportunidades de investimento em infraestrutura, permitindo que prestadoras de serviços públicos, incluindo concessionárias de energia e saneamento, emitam esses títulos.

Os recursos arrecadados devem ser direcionados a projetos considerados prioritários em regulamentação do Executivo, incluindo investimentos e inovação em pesquisa e desenvolvimento. Inicialmente, serão dois critérios: setores com alta demanda de investimentos em infraestrutura e projetos com impacto no desenvolvimento econômico regional.

As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030, seguindo regras a serem estabelecidas pela norma regulamentadora.

Uma das vantagens da lei é a possibilidade de dedução dos juros pagos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pela empresa emissora. Além disso, as empresas poderão usufruir de uma dedução de 30% dos juros pagos ao longo do ano.

O governo enxerga o projeto como um impulso para os investimentos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), expandindo as opções de financiamento. A gestão também prevê a redução do chamado Custo Brasil com essa medida.

As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas de capital aberto na Bolsa de Valores para financiar projetos específicos, oferecendo juros futuros como investimento de renda fixa.

Quanto à tributação sobre os ganhos do investidor, as debêntures seguem a regra da renda fixa, sendo tributadas progressivamente: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

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