Lula sanciona lei que estabelece CPF como registro único; entenda
Texto prevê 12 meses para adaptação dos sistemas
Foto: Divulgação/Receita Federal
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Conforme o texto, o número de identificação deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. Esses documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo. Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar a nova regra.