Lula veta indulto de Natal para crimes de corrupção e amplia benefício para grupos vulneráveis
Decreto com as novas regras será publicado no DOU nesta segunda-feira (23)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para condenados por crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva, além de abuso de autoridade. O decreto com as novas regras será publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
O indulto de Natal, que concede perdão da pena e liberta o preso, é um ato comum e adotado anualmente. Neste ano, o decreto amplia o benefício para mulheres e pessoas em condições de saúde vulneráveis.
O texto prevê o indulto para gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que sejam essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos ou com deficiência. Também serão beneficiadas pessoas com HIV em estágio terminal, doenças crônicas graves ou altamente contagiosas sem tratamento adequado no sistema prisional.
Além disso, o decreto também inclui indivíduos com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
Assim como em 2023, e decreto exclui condenados por atento ao Estado Democrático de Direito, o que inclui pessoas que foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes também seguem vetados. O mesmo vale para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado (RDD).