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Mãe entra com ação para deixar de sustentar filha que não estuda nem trabalha na Argentina

Jovem tem 22 anos e não concluiu o curso de Direito na universidade

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Mãe entra com ação para deixar de sustentar filha que não estuda nem trabalha na Argentina

Foto: Reprodução/Freepik

Uma mãe entrou com uma ação contra a filha para não lhe conceder a pensão alimentícia. A jovem de 22 anos concluiu 11% do curso de Direito, na Universidade Nacional de Río Negro, e não reside mais na casa dos pais, além de não trabalhar ativamente. Segundo o Código Civil argentino, os pais devem prestar apoio econômico aos filhos até os 25 anos, caso eles não consigam se sustentar devido aos estudos ou uma remuneração insuficiente no trabalho. 

María Laura Dumple, a advogada responsável pelo caso, explicou ao meio local, Cadena 3 que, antes de apresentar a ação, a família realizou um processo de mediação para oferecer apoio financeiro à filha. 

“A mãe desta jovem apresentou um pedido de cessação da pensão alimentícia, que havia sido estipulada em um acordo. Temos a mediação como etapa prévia aos processos alimentares, e a família - pai, mãe e filha - participou dessa mediação”, disse a advogada.

A advogada também explicou que, por isso, "obrigou ambos os pais a pagar uma pensão alimentícia enquanto ela estudava", mas, com o baixo desempenho da filha, a mãe resolveu tomar essa medida. A jovem não respondeu quando foi solicitada a comparecer ao julgamento. 

“A jovem vive sozinha, na casa da mãe de uma amiga, pelo menos é isso que consta no processo, pois ela não compareceu quando notificamos sobre a ação. São questões dolorosas em que, por trás do pedido de cessação da pensão alimentícia, há um desejo frustrado de sustentar situações como essa, onde há jovens que não fazem nada e que não conseguem decidir se querem estudar ou trabalhar”, completou a advogada. 

Os juízes decidiram conceder o pedido de cessação da pensão alimentícia, já que a jovem não compareceu para se defender: “É importante analisar todo o contexto familiar; por isso, é fundamental ouvir ambos os lados. Neste caso, isso não ocorreu, e nossos princípios processuais nos levam a cessar essa pensão”.  
 

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