Mães de menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar, de acordo com decisão de Gilmar Mendes
STF estabelece mutirões carcerários para fornecer benefício
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu nesta quinta-feira (9) a prática de mutirões carcerários para assegurar o cumprimento de uma resolução da Segunda Turma que garantiu a alteração da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.
A resolução foi comunicada em habeas corpus exposto pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Ao examinar o caso, o ministro permitiu a prisão domiciliar à mulher por concluir que a quantidade de droga achada com ela era pouca e não estava ao alcance da criança.
“O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário”, comunicou o STF, em nota. Na resolução, Gilmar Mendes concluiu que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”.
“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, avaliou.
O ministro expôs ainda a existência de várias decisões em instâncias menores negando a permissão do benefício de prisão domiciliar para mães que cumprem os requisitos legais e, por esse motivo, estabeleceu a realização dos mutirões carcerários, a serem feitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, declarou.