Maioria da Segunda Turma do STF rejeita recursos de Flávio Bolsonaro e Carla Zambelli contra multa aplicada pelo TSE
Corte Eleitoral condenou os dois por propagação de desinformação contra o presidente Lula na campanha de 2022.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados e Jefferson Rudy/Agência Senado
A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal votou para rejeitar recursos das defesas do senador Flávio Bolsonaro e da deputada Carla Zambelli contra multas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os dois foram condenados pelo tribunal por disseminação de informação falsa contra o presidente Lula.
O caso se refere às eleições de 2022. A campanha do então candidato Lula acionou o TSE contra vídeos publicados pelos parlamentares em redes sociais que associavam o petista à corrupção e a crimes financeiros. Também insinuavam que os prejuízos das supostas irregularidades seriam custeados com "descontos em contracheques de aposentadoria".
A defesa de Zambelli argumentou, no processo, que o material divulgou condenações do presidente. Os advogados de Flábio Bolsonaro sustentaram que o vídeo contém fatos sobre lesões a fundos de pensão ligados à empresas do governo. Os dois sustentaram que o conteúdo está dentro dos limites da liberdade de expressão.
Na Corte Eleitoral, Zambelli foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil. A Flavio Bolsonaro foi aplicada multa de R$ 15 mil. O TSE entendeu que houve propagação de desinformação, já que a associação entre os supostos prejuízos financeiros e o pagamento de aposentados não é verdadeira.
Recursos no TSE foram rejeitados e o caso chegou ao Supremo em abril deste ano. Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, negou os pedidos para derrubar as condenações.
Advogados dos dois parlamentares pediram que o tema fosse levado a julgamento colegiado, que começou no dia 28 de junho, em ambiente virtual.
O relator votou para manter sua decisão, considerando que os argumentos das defesas não foram suficientes para alterar o entendimento.
"Em que pese o reforço argumentativo apresentado na petição do agravo interno, não se vislumbram teses aptas a elidir os fundamentos da decisão agravada", escreveu.
Acompanharam a posição do relator os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Os pedidos estarão em julgamento até às 23h59 desta terça-feira (6), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para o presencial)