Mais de 127 mil alunos já solicitaram a renegociação de dívidas do Fies, diz FNDE
Conforme a organização, o acordo foi liberado no dia 7 de março e vai até 31 de agosto deste ano
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Mais de 127 mil alunos que estavam com parcelas atrasadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aderiram, até 30 de março, ao programa do governo federal para renegociação de dívidas. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (7) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Diante disso, cerca de R$ 105 milhões em valores atrasados já foram pagos aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) durante os primeiros dias da renegociação.
A Medida Provisória (MP) que estabeleceu as regras da renegociação foi divulgada no final de 2021. O objetivo da decisão é reduzir a inadimplência da carteira de crédito do Fies e certificar sustentabilidade, assim como proteger a renda das famílias mais carentes, que não têm condições de pagar a totalidade dos valores devidos.
Segundo a organização, podem participar da renegociação beneficiários com contratos do Fies firmados até o final de 2017, em fase de amortização e com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas na data da publicação da MP (30/12/2021). A resolução pode beneficiar cerca de 1,3 milhão de financiados nessas condições.
Já para as dívidas com mais de 360 dias de atraso, o desconto no saldo devedor é de 92% para inscritos no CadÚnico ou para os beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e de 86,5% para os demais.
Além disso, a organização destaca que o saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes. A solução da MP para os contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, é o parcelamento em até 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas.
O processo de renegociação é feito de forma digital. Na Caixa, pode ser feito no site sifesweb.caixa.gov.br. Já no BB, pelo aplicativo do banco, clicando em 'soluções de dívidas'. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.