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Mais de 60 réus da Lava-Jato tiveram anulações e absolvições em suas sentenças pelo STF

O caso mais diferenciado é o de Luiz Fernando Pezão, que foi condenado a 98 anos e reverteu todas as sentenças

Por Da Redação
Ás

Mais de 60 réus da Lava-Jato tiveram anulações e absolvições em suas sentenças pelo STF

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A decisão favorável ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral, anulando três de suas condenações na Lava-Jato, é apenas um exemplo dos reveses que a operação tem enfrentado nos tribunais superiores do país. Segundo um levantamento do GLOBO, desde a primeira fase da operação, há dez anos, pelo menos 61 réus conseguiram reverter suas condenações ou serem absolvidos nas instâncias superiores.

O ex-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, destaca-se entre outros políticos devido à reversão de suas sentenças pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado inicialmente a 98 anos e 11 meses de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, Pezão conseguiu reverter todas as condenações. Inicialmente o ex-político foi considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por receber pagamentos ilícitos durante sua gestão como secretário de Obras e vice-governador na administração de Cabral.

O Supremo alegou que Bretas havia plagiado uma sentença do juiz Sérgio Moro e ignorado os argumentos da defesa de Pezão.

Além disso, políticos como Michel Temer, Eduardo Paes e Aécio Neves, citados na operação Lava-Jato, enfrentaram processos que foram posteriormente anulados ou arquivados. Recentemente, o STF arquivou um inquérito contra Aécio Neves por falta de provas. Paes teve suas provas anuladas devido ao acordo de leniência da Odebrecht, enquanto os procedimentos contra Temer foram anulados por falta de competência.

A anulação de denúncias da Lava-Jato teve início em agosto de 2019, quando a Segunda Turma do STF analisou o caso de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, condenado por Moro. A Corte alegou cerceamento de defesa, pois Bendine foi obrigado a apresentar seus memoriais ao mesmo tempo que os delatores. Este precedente abriu caminho para outras anulações de condenações dentro e fora da Corte.

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