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Marco Temporal: MPF declara inconstitucionalidade do PL que altera demarcação de terras indígenas

Órgão destaca violações à Constituição e tratados internacionais

Por Da Redação
Ás

Marco Temporal: MPF declara inconstitucionalidade do PL que altera demarcação de terras indígenas

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu na quinta-feira (19), uma nota pública declarando que o Projeto de Lei (PL) nº 2903/2023, que propõe regras de gestão e um marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil, é inconstitucional e contraria tratados internacionais. O MPF firmou sua posição em defesa dos direitos dos povos indígenas, enquanto o prazo para a decisão do presidente se encerra amanhã (20).

O PL, que foi aprovado em caráter de urgência pelo Senado Federal no dia 27 de setembro, após tramitar na Câmara dos Deputados como PL 490/2007 tem gerado controvérsia e debates sobre o futuro da demarcação de terras indígenas no país. A nota do MPF foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pelo Grupo de Trabalho sobre Demarcação de Terras Indígenas, destacando a preocupação com a proposta.

De acordo com o MPF, a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas não pode ser realizada por meio de uma lei ordinária, pois isso implica em restrições aos direitos constitucionais garantidos aos indígenas, que são considerados cláusulas pétreas, ou seja, intocáveis até mesmo por Propostas de Emenda à Constituição (PEC).

A Câmara do MPF também destaca que a tese do "marco temporal", introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade em 5 de outubro de 1988, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe de tal marco temporal.

Além disso, o MPF destaca a ausência de consulta aos povos indígenas no processo, o que, segundo o órgão, invalida a norma. O direito à consulta está previsto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O MPF reforça a importância do respeito às convenções e à Constituição, garantindo a proteção dos direitos dos povos indígenas e a preservação de suas terras ancestrais. 
 

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