Marinha veta mulher trans aprovada em 1º lugar sob alegação de deficiência hormonal
Hipogonadismo consta em edital como critério eliminatório do concurso
Foto: Divulgação/Marinha
Uma mulher trans, aprovada em primeiro lugar no concurso para Oficiais do Serviço Militar Voluntário, recorreu à Justiça Federal para não ser impedida de participar do processo seletivo iniciado em fevereiro. As informações são do UOL.
Segundo a mulher identificada como Sabrina, ela foi considerada "inapta" para continuar no processo pela junta médica da Marinha, sob alegação de que sofreria de hipogonadismo (deficiência de hormônios sexuais produzidos nas glândulas sexuais - nos testículos ou nos ovários), ou seja, a produção de hormônios seria baixa ou inexistente.
Atualmente, o hipogonadismo consta no edital do concurso da Marinha como critério eliminatório de candidatos. Sabrina, no entanto, defende que não tem gônadas (glândulas do sistema endócrino, responsáveis pela produção de hormônios sexuais) em razão da cirurgia de redesignação sexual realizada em 2016, e faz reposição hormonal com estrogênio - hormônio feminino.
Em ação, a mulher questiona a decisão médica da Marinha e pede indenização de R$ 150 mil por danos morais. O processo tramita na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Segundo a advogada de Sabrina, Bianca Figueira, que também é mulher trans e militar da reserva, a alegação do hipogonadismo é um artifício para impedir que a candidata integre os quadros da Marinha. "É um preconceito escancarado, claramente um caso de transfobia. Pegaram uma condição do edital e impuseram a Sabrina", afirmou ao UOL.
Além disso, um laudo médico que consta no processo movido na Justiça aponta que a estudante, na realidade, encontra-se "normogonádica", ou seja com os índices hormonais normais, já que realiza reposição. O documento, no entanto, não pôde ser entregue em tempo hábil a Marinha, segundo a defesa de Sabrina.
A advogada destaca na ação também que "o hipogonadismo do edital inadequadamente aplicado restringe o acesso de pessoas trans na Marinha, restringe direitos fundamentais e humanos que o Estado brasileiro se obrigou a seguir e cumprir".