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Mec anuncia calendário do primeiro pagamento do Pé-de-Meia

Incentivo-Matrícula será depositado a partir de 26 de março e os pagamentos serão feitos com base na data de nascimentos dos alunos

Por Da Redação
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Mec anuncia calendário do primeiro pagamento do Pé-de-Meia

Foto: Agência Brasil

O ministério da Educação (MEC) realizará o primeiro pagamento do Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia no dia 26 de março, para estudantes elegíveis matriculados em séries do ensino médio público. Contanto que, as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente (SGP). O depósito será feito conforme o mês de nascimento dos alunos, como um aparcela única de R$ 200 do primeiro incentivo. As contas (digitais) serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes. 

Em caso do estudante que seja contemplado, seja menor de idade, para fazer o saque do dinheiro ou para usar o aplicativo (Caixa Tem), será necessário que o responsável legal. Será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta, mas para isso, é fundamental ir em uma agência bancária da Caixa ou no aplicativo. Se o aluno já for maior de idade, a conta será desbloqueada para utilização do por recebido.

O pagamento do Incentivo-Matrícula está marcado conforme a data de nascimento. Para os nascidos em janeiro e fevereiro (26 de março); março e abril (27 de março); maio e junho (28 de março); julho e agosto (1º de abril); setembro e outubro (2 de abril) e novembro e dezembro (3 de abril).

O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia. É importante saber que o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo.

PÉ-DE-MEIA – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.

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