MEC autoriza concessão de bolsas para refugiados e imigrantes sem cidadania
Ofertas serão válidas tanto para educação básica quanto para universidades
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) autorizou na segunda-feira (27) entidades beneficentes a concederem bolsas de estudos para refugiados e imigrantes que não tenham cidadania brasileira, tanto em universidades quanto na educação básica.
Com a decisão, a oferta para o público deve ser ainda maior. A lei já prevê que entidades ofertem anualmente bolsas sociais para manterem o certificado de filantropia e terem direito a imunidade tributária.
Em consulta realizada pela advogada Janaina Rodrigues Pereira, sócia da Covac Sociedade de Advogados, a partir da solicitação de uma instituição, o MEC se mostrou receptivo com a autorização.
“Sempre houve insegurança na concessão de bolsas Cebas [Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social] ou filantrópicas a esse público, apesar de existir demanda por parte de imigrantes e refugiados. O posicionamento oficial do MEC pode servir, por exemplo, como um estímulo às escolas fomentarem a participação dos refugiados nos processos de bolsas”, afirmou a advogada.
Atualmente, mesmo com alto número de imigrantes e refugiados no Brasil, as entidades beneficentes não costumam reforçar campanhas para incentivar a oferta de bolsas de estudos ao público que não possui cidadania brasileira.
Assim, as entidades de assistência social ofertam bolsas, majoritariamente, seguindo a lógica do ProUni, com foco em brasileiros, por receio de que a concessão a imigrantes não fosse contabilizada para Cebas. A ação poderia acarretar, como consequência, no cancelamento do certificado e até na perda da imunidade tributária da instituição por não oferecerem o total de bolsas previstas.