Economia

MEI terá novo valor de contribuição após reajuste do salário mínimo

Com isso, a contribuição previdenciária do MEI, que estava em R$ 65,10, sobe para R$ 66

Por Da Redação
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MEI terá novo valor de contribuição após reajuste do salário mínimo

Foto: Agência Brasil

A contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor a partir deste mês. A mudança ocorre em razão do reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320, em 1º de maio. Com isso, a contribuição previdenciária do MEI, que estava em R$ 65,10, sobe para R$ 66, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)

O valor corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Assim, a contribuição mensal do MEI poderá chegar a até R$ 72,00, a depender da atividade exercida. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor será entre R$ 159,40 e R$ 164,40, de acordo com o tipo de produto transportado e o local ao qual é destinado.

O Sebrae explica que o reajuste é calculado automaticamente no momento de emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago até o dia 20 de todos os meses. A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI.

Para isso, o MEI deverá realizar o login no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento online, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que ele insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

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