Menos de 1% dos juízes e procuradores investigados são punidos pelo CNJ
Dos mais de 13 mil processos, apenas 104 casos houve punição
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Os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, criados para fiscalizar o trabalho de juízes e promotores, ficaram mais marcados pelo arquivamento de casos do que punições severas aos profissionais. As informações são da Folha de S.Paulo.
O CNJ já autuou em pelo menos 13 mil processos disciplinares, mas apenas 104 dos casos, o equivalente a 0,78%, houve punição aos magistrados.
Os órgãos agem rápidos quando o assunto é anunciar apuração de desvios éticos, como ocorreu com o desembargador Eduardo Siqueira, que vai responder por humilhar um guarda municipal por ter sido abordado sem o uso de máscara.
Entretanto, nem sempre as apurações possuem resultados práticos, a exemplo do juiz João Carlos Corrêa, que também passou por uma situação parecida com a do Siqueira, ao ter dado prisão a um agente de trânsito numa blitz, mas o processo foi arquivado no CNJ.
No CNJ não há possibilidades de desligamento dos magistrados ou desembargadores e a punição máxima é a aposentadoria compulsória. Do total de 104 punições, 66 sofreram essa penalidade. E apenas dois deles foram julgados na gestão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Apesar da sanção, os juízes que são punidos ainda representam despesas aos cofres públicos, sendo que a aposentadoria possui os vencimentos proporcionais aos anos trabalhados.
O ex-corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, acredita que é necessário que a Lei Orgânica da Magistratura seja atualizada.
"Poderiam modernizar a lei e possibilitar punições mais efetivas. Também poderiam explicitar quando seriam impostas as punições, deixar mais clara e menos subjetiva a situação em que pode ser enquadrada cada conduta", sugeriu.
Dipp também ressalta que a maioria dos mais de 13 mil procedimentos disciplinares se tratam de manifestações infundadas por discordância de interpretação, sem que estivesse caracterizado desvio de conduta.
Por meio de nota, o CNJ explicou que as reclamações disciplinares que chegam ao órgão tratam de "inconformismo com decisões judiciais e escapam da competência do conselho". "Isso explica o grande número de processos que são liminarmente descartados pela Corregedoria Nacional de Justiça", argumentou.
De outro lado, o corregedor-nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, o trabalho do conselho é "plenamente satisfatório".
"É preciso ver que o CNMP se dedica apenas a casos que tomaram maior relevância e que, então, justifique que seja julgado no CNMP, porque existem outras 30 corregedorias que estão atuando firmemente e de maneira bastante satisfatória também na apuração da imensa maioria das infrações disciplinares", disse.
Dados das investigações nos conselhos
CNJ
0,78% dos processos disciplinares autuados no CNJ resultaram em punição dos magistrados;
81.596 processos já tramitaram ou estão em curso no CNJ;
13.638 dizem respeito a questões disciplinares;
118 é o número de penalidades impostas;
104 é o número de punições a magistrados;
66 desses juízes sofreram a pena máxima, a aposentadoria compulsória;
17 é o número de sanções a integrantes do TJ do Maranhão.
CNMP
20.606 é o número de procedimentos autuados na história do CNMP;
279 é o número de sanções impostas;
69 é o número de advertências;
21 é o número de demissões.
86 é o número de suspensões.