Mensalão: Barroso concede regime aberto a Marcos Valério

Condenado tem bom comportamento e já cumpria prisão domiciliar

Por Da Redação
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Mensalão: Barroso concede regime aberto a Marcos Valério

Foto: Carlos Moura/SCO/STF | Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no âmbito do inquérito do Mensalão a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e considerado o operador do esquema. Na decisão, o ministro afirmou que Valério preenche o requisito do novo percentual de 16% de cumprimento da pena para a progressão ao regime menos rigoroso.

“Ofício enviado pelo juízo de Nova Lima também indica que ele apresenta bom comportamento, sem nenhuma notícia de descumprimento, e se comportou de forma satisfatória durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar”, disse Barroso.

Segundo o ministro, há também comprovação de que Marcos Valério trabalha desde novembro de 2020 como assistente de marketing sênior numa empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais. “No que diz respeito à pena de multa, o valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67. Não há ‘inadimplência deliberada’, já que os bens de Marcos Valério estão penhorados, justamente, para o pagamento da multa penal e a reparação do dano causado pela conduta ilícita”, afirmou Barroso.

No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em Casa de Albergado. Por não haver estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do novo regime em Nova Lima (MG), foi mantida a determinação de prisão domiciliar, que já havia sido concedida a Valério em razão da pandemia da Covid-19.

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