Mesários têm até a próxima terça-feira para apresentarem justificativa por ausência no 2º turno
Caso o procedimento não seja feito, mesário deverá pagar multa de 50% a um salário mínimo
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os mesários que não compareceram no segundo turno das eleições 2022 têm até a próxima terça-feira (29) para justificar ausência, de acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral. O procedimento pode ser feito nos cartórios eleitorais e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Caso o procedimento não seja feito dentro do prazo, o mesário deverá pagar multa de 50% a um salário mínimo. Porém, se o agente for um servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
“As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, explicou a Justiça Eleitoral.