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Microempreendedores Individuais devem utilizar Sistema Nacional para emissão de notas fiscais eletrônicas a partir desta sexta (1º)

A emissão é opcional quando os serviços ou vendas forem destinados a pessoas físicas

Por Da Redação
Ás

Microempreendedores Individuais  devem utilizar Sistema Nacional para emissão de notas fiscais eletrônicas a partir desta sexta (1º)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir notas fiscais eletrônicas pelos sites das prefeituras a partir desta sexta-feira (1). Agora, a emissão dessas notas será obrigatória pelo sistema nacional, seguindo uma determinação federal. Essa mudança tem como objetivo padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.

Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizarem vendas ou prestarem serviços para outras empresas. No entanto, a emissão é opcional quando os serviços ou vendas forem destinados a pessoas físicas. A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, tanto no site do governo federal quanto por meio de um aplicativo.  

Para aderir ao sistema nacional, os MEIs devem cadastrar seus dados de pessoa física ou jurídica no emissor nacional na web. O aplicativo também exige um cadastro prévio no portal. Após o cadastro, é necessário acessar o sistema com os dados de login (CPF ou CNPJ) e senha de acesso. Além disso, é possível fazer o login com a conta gov.br ou através do certificado digital.

Para a emissão das notas fiscais, os MEIs devem configurar os dados de sua empresa e a atividade econômica exercida. É importante selecionar a opção "Não informar nenhum valor estimado para os tributos," uma vez que os MEIs pagam um valor fixo de tributos no final de cada mês. Uma funcionalidade útil para os MEIs é a possibilidade de cadastrar serviços favoritos, facilitando a emissão das notas fiscais dos principais tipos de serviço prestados. No entanto, para quem utiliza o aplicativo, cadastrar serviços favoritos no emissor web é obrigatório, já que o app só gera a NFS-e a partir dessas opções.

A emissão de notas fiscais eletrônicas pode ser realizada tanto pela web quanto pelo aplicativo. A opção simplificada permite a emissão de notas a partir dos serviços cadastrados como favoritos, exigindo apenas a informação do CPF ou CNP do cliente, serviço prestado e valor. Já na emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, mais informações devem ser preenchidas.

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