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Ministério da Agricultura define regras para venda de queijo artesanal no Brasil

Validação vale para todos os derivados de leite

Por Da Redação
Ás

Ministério da Agricultura define regras para venda de queijo artesanal no Brasil

Foto: Ilustração

Foi definido pelo Ministério da Agricultura nesta segunda (6), as regras para que produtores possam comercializar queijos artesanais em todo o país, e não apenas na localidade de produção. O ministério estima que haja no país 170 mil produtores de queijos artesanais.

A normatização detalha o funcionamento do Selo Arte, criado a partir da Lei 13.680 de 2018, que instituiu legislação específica para a caracterização de alimentos de origem animal, e da regulamentação instituída em decreto editado em julho de 2019.

Além do queijo, todos os derivados de leite, como iogurtes, requeijões, nata e produtos similares, chamados tecnicamente de lácteos estão dentro da normatização.
Antes, um produtor precisava de uma autorização de inspeção federal para comercializar fora de seu local de origem, o que valia tanto para produtos industriais quanto artesanais. Pelas novas normas, quem obtiver o Selo Arte gozará dos benefícios da inspeção federal, tendo autorização para comercializar em outras cidades e estados.

De acordo com o diretor do Departamento de Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura, Orlando Castro, as exigências permanecerão no patamar da permissão de inspeção federal. Mas o Selo poderá ser concedido pelos serviços de inspeção estaduais, agilizando o processo.

Os interessados em conseguir o selo terão de provar que seu produto se enquadra na modalidade artesanal. O candidato ao Selo terá ainda que demonstrar também que cumpre com exigências sanitárias, de higiene e de saúde dos animais, a partir dos quais o leite é produzido. A propriedade deve ter certificação de vacinação contra brucelose e tuberculose. As ordenhas precisam ser separadas do local do armazenamento.
 

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