Política

Ministério da Mulher nega oficialmente anistia de Dilma Rousseff

Pasta aponta que decisão considera um parecer contrário da Comissão de Anistia

Por Da Redação
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Ministério da Mulher nega oficialmente anistia de Dilma Rousseff

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos oficializou, em publicação no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (13), um ato indeferindo o pedido de anistia da ex-presidente Dilma Rousseff.

A portaria foi assinada pela ministra Cristiane Rodrigues Britto, com base em um resultado do parecer do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022.

“É fato que pedi indenização à Comissão de Anistia do Governo Federal, já que fui vítima da brutalidade do regime militar, submetida à tortura e presa por mais de três anos, ainda na década de 1970”, afirma artigo publicado por Dilma Rousseff.

Segundo a ex-presidente, ela teria sido presa e torturada em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, o que causou problemas na arcada dentária. À época, Dilma foi condenada a seis anos e um mês de prisão, além ter os direitos políticos cassados por dez anos. Uma redução da pena foi concedida pelo Superior Tribunal Militar (STM), que resultou na saída dela da prisão em 1972.

O pedido de anistia foi protocolado por Dilma em outubro de 2002, que pediu a suspensão do processo enquanto ocupava os cargos de ministra de Estado e de presidente da República. Após sofrer impeachment, em 2016, Dilma recorreu pelo retorno da tramitação.

Em nota divulgada, a pasta afirma que “sobre esse processo específico, o valor mensal pedido foi de R$ 10.753,55, mas o impacto financeiro nos cofres públicos – caso tivesse direito – seria muito maior, pois o período retroativo de mais de duas décadas, só com correção monetária, sem juros, chegaria a cerca de R$ 7,5 milhões”.

Além disso, o Ministério defende que prevalece o entendimento na comissão de que o pedido de Dilma não poderia ser analisado, já que a anistia foi reconhecida por comissão estadual do Rio Grande do Sul.

Leia a íntegra da publicação no DOU:

PORTARIA Nº 1.089, DE 6 DE JUNHO DE 2022

A ministra de estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de abril de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13016, resolve:

Indeferir o pedido de anistia formulado por DILMA VANA ROUSSEFF.

Cristiane Rodrigues Britto

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