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Ministério do Desenvolvimento Social flexibiliza uso de R$ 141 milhões para RS

Recursos serão utilizados para ações emergenciais

Por Da Redação
Ás

Ministério do Desenvolvimento Social flexibiliza uso de R$ 141 milhões para RS

Foto: MDS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (27) a Portaria MDS nº 988/2024, disponibilizando R$ 141.264.933,69 para combater os efeitos das fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), visa flexibilizar o uso de saldos existentes em contas correntes dos Blocos de Proteção Social Básica e Especial, Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC) e recursos remanescentes do enfrentamento da pandemia de Covid-19. Além disso, a portaria abrange saldos de programações do Sistema de Gestão de Transferência Voluntária (SIGTV) e de emendas parlamentares destinadas a custeio e manutenção de unidades de serviços socioassistenciais.

Os 497 fundos municipais de assistência social e o fundo estadual de assistência social do Rio Grande do Sul somam um total de R$ 141.264.933,69 em suas contas correntes, de acordo com o apurado em 30 de abril de 2024. Com a publicação da portaria, esses recursos poderão ser utilizados para ações emergenciais, reforçando a resposta do governo à crise humanitária no estado.

O objetivo principal é fortalecer o trabalho social e a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado, garantindo atendimento às famílias e indivíduos afetados pelas chuvas e enchentes. A portaria também traz diretrizes para o uso adequado dos recursos, com foco no atendimento das necessidades da população em situação de vulnerabilidade.

O governo federal realizou uma live na tarde desta segunda-feira (27) para esclarecer dúvidas e orientar os gestores públicos na utilização dos recursos com transparência.

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) explicou, durante a transmissão, que o dinheiro não poderá ser aplicado na compra de itens que configurem benefício eventual, como cestas básicas, enxovais e próteses, nem para construção ou ampliação de qualquer imóvel.

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