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Política

Ministério dos Direitos Humanos pede que parlamentares rejeitem PL sobre marco temporal

Em nota, órgão alega que a tese "restringe o conhecimento" dos territórios indígenas

Por Da Redação
Ás

Ministério dos Direitos Humanos pede que parlamentares rejeitem PL sobre marco temporal

Foto: Agência Brasil

O Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, emitiu uma nota nesta sexta-feira (26) relatando preocupação com a aprovação dada pela Câmara dos Deputados, em relação ao regime de urgência para a votação do projeto de lei (PL) 490/07 que pretende alterar alguns procedimentos de demarcação de terras indígenas. No texto, o órgão solicita que os parlamentares rejeitem a proposta sob "violações de direitos humanos que pode acarretar".

Na nota, a pasta afirma que a tese do marco temporal, "restringe o reconhecimento dos territórios tradicionalmente ocupados pelos povos originários à localização em que eles se encontravam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988".

O texto cita ainda que a proposta da PL "tem potencial de lesividade a direito previsto na Constituição por meio de uma restrição não justificável à luz do princípio da proporcionalidade".

A tese do marco temporal determina que a demarcação de uma terra indígena, só deve acontecer se for comprovado que os indígenas estavam no espaço desde o dia 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição foi promulgada.

Leia nota na íntegra:

É com grande preocupação que o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania recebe a notícia de aprovação, pela Câmara dos Deputados, do regime de urgência para a votação do projeto de lei que objetiva alterar os procedimentos de demarcação das terras indígenas (PL 490/07), impondo a tese do “marco temporal”, que restringe o reconhecimento dos territórios tradicionalmente ocupados pelos povos originários à localização em que eles se encontravam a na data de promulgação da Constituição Federal de 1988.

O Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que exige que quaisquer medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar diretamente os povos indígenas deve ser precedida pela sua oitiva, mediante procedimentos apropriados, especialmente por meio de suas instituições representativas. Trata-se, portanto, de imposição supralegal incompatível com a tramitação em regime de urgência.

Além disso, a Constituição Federal não dispõe sobre marcos temporais para o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas. A proposta tem potencial de lesividade a direito previsto na Constituição por meio de uma restrição não justificável à luz do princípio da proporcionalidade.

Finalmente, registramos que a pauta tem sido objeto de atenção do sistema internacional de direitos humanos. No último ciclo de Revisão Periódica Universal, por exemplo, o Brasil recebeu a recomendação de “completar os processos de demarcação de terras pendentes, rejeitar a tese do ‘Marco Temporal’ e garantir que os povos indígenas sejam protegidos de ameaças, ataques e despejos”. Em outro exemplo, o Relator Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Francisco Cali Tzay, fez um apelo pela rejeição da tese do marco temporal.

Reafirmando o profundo respeito pelo parlamento brasileiro, este Ministério se posiciona no sentido de que nenhuma medida que afete diretamente os povos indígenas seja tomada sem suas amplas participações e pede para que, no mérito, as deputadas e os deputados deste país rejeitem o PL 490/07, pelas violações de direitos humanos que pode acarretar.

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