Ministério Público do Trabalho processa BYD por trabalho escravo e tráfico de pessoas em fábrica de Camaçari
Relatório ponta que funcionários tinham passaportes retidos e eram trancados nos alojamentos

Foto: MPT-BA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho nesta terça-feira, 27, contra a montadora de automóveis Build Your Dreams (BYD) e as empreiteiras China JinJiang Construction Brazil Ltda. e Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. (atual Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda.), que prestavam serviços exclusivos para a BYD, em Camaçari.
Em dezembro do ano passado, 220 trabalhadores chineses foram encontrados em situação análoga à escravidão e vítimas de tráfico internacional de pessoas. Eles foram contratados para construir a planta industrial da BYD no município de Camaçari, no estado da Bahia.
De acordo com o MPT, os 220 trabalhadores entraram no país de forma irregular, com visto de trabalho para serviços especializados que não correspondiam às atividades efetivamente desenvolvidas na obra. No canteiro de obras da construção da planta industrial da BYD, os agentes públicos encontraram trabalhadores amontoados em alojamentos sem as mínimas condições de conforto e higiene, com presença de vigilância armada, retenção de passaportes, contratos de trabalho com cláusulas ilegais, jornadas exaustivas e sem descanso semanal. Também constataram risco de acidentes por negligência às normas de saúde e segurança do trabalho.
O MPT pede a condenação da BYD e das outras duas empresas ao pagamento de R$ 257 milhões a título de danos morais coletivos, o pagamento de dano moral individual equivalente a 21 vezes o salário contratual, acrescido de um salário por dia a que o trabalhador foi submetido a condição análoga à de escravo, a quitação das verbas rescisórias devidas, além de cumprir as normas brasileiras de proteção ao trabalho e a não submeter trabalhadores a tráfico de pessoas e trabalho escravo.
O órgão ainda requer multa de R$ 50 mil para cada item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados.
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