Ministra anula provas de um crime de assassinato devido à fala em podcast
Policiais civis falaram em podcast como conseguiram a confissão da suspeita. Ministra declara coação psicológica e manipulação
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A ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, anulou a condenação de uma mulher pela morte do marido devido a trecho de um podcast com o policial civil que atuou no caso. No programa Inteligência Ltda. a policial revelou detalhes do método que foi utilizado para conseguir a confissão do caso. A ministra da 5ª Turma do STJ definiu que a fala foi uma violação ao direito constitucional ao silêncio.
A ré foi acusada de homicídio qualificado contra o marido. A confissão extrajudicial foi usada como prova no processo. A defesa entrou com habeas corpus alegando nulidades, quando o juiz cancela um ato por ter sido feito de forma errada e precisa ser refeito de maneira legal, na confissão e busca domiciliar.
A defesa apresentou um corte do podcast que a policial civil Telma Rocha descreveu como conseguiu a defesa da ré. Telma percebeu manchas de sangue embaixo das unhas e na calça da suspeita e começou o diálogo para extrair a confissão. "Eu vou conversar com você bem devagar, você não me responde enquanto eu estiver falando, você vai pensando na resposta. Eu vi que tem sangue embaixo da sua unha", afirmou a policial.
A policial também alegou que a mulher não sairia algemada ou humilhada e que, com a confissão do crime, poderia conseguir algum benefício. Daniela chegou à conclusão de que a confissão foi feita por coação psicológica e manipulação, o que viola o princípio da constituição de não se autocriminar. Por isso, o habeas corpus foi concedido parcialmente, anulando a confissão e as provas durante a busca domiciliar que ocorreu sem consentimento informado à acusada.
Daniela destacou a conduta equivocada dos policiais Telma Rocha e Leandro Lopes por divulgarem informações do caso em um ambiente informal e com consumo de bebidas alcoólicas. A atitude teria violado os deveres de impessoalidade e confidencialidade necessários para servidores públicos.
"Verifico, ainda, que a conduta dos Policiais Civis Telma Rocha e Leandro Lopes são extremamente censuráveis por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos, motivo pelo qual determino que se oficie os órgãos competentes para apurar a conduta funcional dos referidos servidores públicos", declarou.
A decisão de pronúncia foi mantida, pois se baseou em provas produzidas de forma adequada, segundo justiça.