Política

Ministro Barroso encaminha acusação contra Bolsonaro à PGR

Associação de Vítima e Familiares de Vítimas da Covid-19 apresenta nove crimes contra o presidente

Por Da Redação
Ás

Ministro Barroso encaminha acusação contra Bolsonaro à PGR

Foto: Nelson Jr/SCO/STF | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Uma acusação criminal contra o presidente Jair Bolsonaro feita pela Associação de Vítima e Familiares de Vítimas da Covid-19 foi encaminhada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso à Procuradoria-Geral da República. O grupo afirma que Bolsonaro cometeu nove crimes durante a pandemia. 

A associação apresentou ao Supremo, uma ação penal privada subsidiária da pública – tipo de processo previsto na Constituição quando não há ação do Ministério Público no prazo legal.

As acusações são: perigo para a vida ou saúde de outrem; subtração, ocultação ou inutilização material de salvamento; epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas e prevaricação - agir ou se omitir como funcionário público, contrariando a lei, para obter vantagem pessoal.

O texto sustenta que houve “inércia” da Procuradoria-Geral da República. O grupo e argumenta que representações foram apresentadas ao MP e pediram informações sobre o andamento do caso, que ficou sem resposta. O relatório final da CPI da Covid-19 no Senado também é citado no documento. 

"A inércia (formal e material) do Procurador-Geral da República, em tal contexto, é induvidosa e deixa aberto o caminho para o oferecimento da presente queixa-crime subsidiária", declaram.

Além disso, a acusação diz aponta "as inúmeras condutas do Presidente da República reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da Covid-19". E afirma que "resta clara e cristalina a gestão propositadamente criminosa da crise sanitária que o Brasil enfrenta e a prática do tipo penal previsto no art. 319 do Código Penal (“Prevaricação”), por parte do querelado, especialmente demonstrada através da sua atuação contrária à disposição expressa de lei e aos seus deveres funcionais".
 

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