• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Ministro do STF determina plano de ação para a população de rua e proíbe medidas hostis
Brasil

Ministro do STF determina plano de ação para a população de rua e proíbe medidas hostis

Alexandre de Moraes deu um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore o plano

Por Da Redação
Ás

Ministro do STF determina plano de ação para a população de rua e proíbe medidas hostis

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu nesta quarta-feira (26), uma decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, estabelecendo um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento visando à implementação da política nacional para a população de rua. A decisão será submetida ao Plenário.

Além disso, o ministro determinou que estados e municípios adotem medidas efetivas para garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, incluindo o apoio para seus animais de estimação. Também foi proibido o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população vulnerável.

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua teve adesão limitada até 2020, contando apenas com cinco estados e 15 municípios participantes. O ministro ressaltou a gravidade do cenário, enfatizando que, após mais de 13 anos da edição do decreto, os objetivos da política ainda não foram alcançados, deixando milhares de brasileiros à margem da sociedade, à beira da invisibilidade.

Com base em análises do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Alexandre de Moraes ressaltou o aumento alarmante de 211% na população em situação de rua em todo o país entre 2012 e 2020, em contraste com o crescimento de apenas 11% na população brasileira no mesmo período.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.