Ministro do STF determina que Arthur Lira preste informações sobre mudanças na proteção da Mata Atlântica
André Mendonça concede prazo de 10 dias para que presidente da Câmara e relator da MP se manifestem
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação nesta segunda-feira (29) exigindo que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), forneça informações à Corte a respeito da aprovação de trechos de uma medida provisória que enfraquecem as regras de proteção da Mata Atlântica. O prazo estabelecido é de 10 dias.
Além de Arthur Lira, o relator da medida provisória na Câmara, deputado Sergio Souza (MDB-PR), também deverá prestar informações relacionadas ao assunto.
A ação foi apresentada na última sexta-feira (26) pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eliziane Gama (PSD-MA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Otto Alencar (PSD-BA). Os senadores alegam que houve desrespeito às regras regimentais e constitucionais por parte do relator, que já presidiu a bancada ruralista, assim como por parte do presidente da Câmara.
Os senadores solicitaram que André Mendonça conceda uma medida liminar (provisória) para "suspender a inclusão ilegal e abusiva" dos dispositivos que podem enfraquecer a proteção da Mata Atlântica na medida provisória em questão.
A ação alega que a Câmara dos Deputados, sem considerar adequadamente o processo legislativo, reintroduziu indevidamente dispositivos contestados e considerados inválidos pelo Presidente do Congresso Nacional, por tratarem de assuntos alheios ao escopo da medida provisória em análise, resultando no envio do texto para a Presidência da República para eventual sanção.
No entanto, o ministro André Mendonça considerou que a ação "trata do modo de exercício das atividades intrínsecas e elementares do Poder Legislativo". Por esse motivo, ele avaliou que qualquer controle judicial deve ser realizado com o "mais alto grau de excepcionalidade e cautela", em respeito ao princípio da separação dos Poderes.
"Dessa forma, no presente caso, adota-se a prudência judicial, no sentido de ouvir previamente as autoridades mencionadas, antes de qualquer decisão sobre o objeto do litígio", escreveu o ministro em sua decisão.