• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Ministro do STF mantém aval de sindicato dos trabalhadores em acordo individual
Brasil

Ministro do STF mantém aval de sindicato dos trabalhadores em acordo individual

Lewandowski concedeu liminar a pedido do partido Rede

Por Da Redação
Ás

Ministro do STF mantém aval de sindicato dos trabalhadores em acordo individual

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta segunda-feira (13) um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que havia solicitado uma reconsideração ao magistrado em decisão segundo a qual os sindicatos podem dar aval contrário em acordos individuais de trabalho.

Lewandowski concedeu a liminar na semana passada, a pedido da Rede Sustentabilidade. A legenda contestou no STF dispositivos da Medida Provisória 936/2020, que permitiu, entre outros pontos, os acordos individuais para a redução de salário e jornada e também para a possível suspensão do contrato de trabalho. A justificativa principal da MP 936/2020 é a preservação de empregos em meio à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Na liminar, Lewandowski manteve a redação da MP, que prevê que os sindicatos sejam comunicados em até 10 dias sobre a celebração de acordos individuais, mas garantiu que as entidades de classe podem, no mesmo prazo, questionar eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador. A AGU contestou que a decisão do ministro gerava insegurança jurídica, por não ter ficado claro se os acordos individuais poderiam ou não ter validade imediata, mesmo antes de uma eventual contestação por parte dos sindicatos.  Isso “frustrava” o acesso rápido ao mecanismo de preservação de empregos, argumentou o órgão.

Ao rejeitar o recurso, Lewandowski destacou que sua primeira decisão em nenhum momento tirou a validade imediata do acordo individual ou o acesso dos trabalhadores a verbas emergenciais, apenas permitiu “que os acordos individuais sejam supervisionados pelos sindicatos, para que possam, caso vislumbrem algum prejuízo para os empregados, deflagrar a negociação coletiva”, afirmou.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.