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Ministro do TCU propõe redução de mandato do presidente da Anatel em meio a debates legais

O mandato de Baigorri, que se estendia até novembro de 2026, passaria a ser limitado até outubro de 2025

Por Da Redação
Ás

Ministro do TCU propõe redução de mandato do presidente da Anatel em meio a debates legais

Foto: Divulgação/TCU

O ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentou seu voto propondo a redução do tempo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri. O mandato de Baigorri, que se estendia até novembro de 2026, passaria a ser limitado até outubro de 2025, segundo a proposta.

O caso remonta a janeiro de 2022, quando o TCU começou a analisar uma possível ilegalidade na nomeação de Carlos Baigorri para o cargo de presidente da Anatel. O impasse surge devido à Lei Geral das Agências, que estabelece um prazo de cinco anos para os mandatos de diretores de agências reguladoras.

Entretanto, a situação de Baigorri é complexa, já que ele ocupou por dois anos um assento no conselho diretor da Anatel antes de ser indicado para a presidência da agência. Essa indicação levantou a questão sobre a adequação legal de sua permanência no conselho por sete anos, excedendo o limite definido pela Lei Geral das Agências.

O ministro Alencar votou para comunicar à Presidência da República que o mandato de Baigorri deve ser ajustado para se adequar à legislação, considerando seu período como conselheiro da Anatel. Caso a proposta seja aceita, Baigorri encerraria sua presidência da Anatel em outubro de 2025.

"É importante que a permanência nos dois cargos, presidente e conselheiro, não ultrapasse o limite estabelecido de cinco anos na legislação", enfatizou Alencar.

Contudo, a decisão final foi adiada devido ao pedido dos ministros Augusto Nardes e Jonathan de Jesus, que solicitaram um prazo adicional de 60 dias para aprofundar a análise do processo.

A defesa de Carlos Baigorri argumenta que os mandatos devem ser considerados independentes, ou seja, um mandato de dois anos como conselheiro e outro de cinco como presidente. Com essa perspectiva, os prazos não se somariam, buscando estabelecer a conformidade legal da situação.

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