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Política

Ministro do TST faz críticas à 'reforma trabalhista' por via judicial determinada pelo STF

Segundo Luiz Philippe Vieira de Mello, STF tem decidido que tercerização é 'definitiva'

Por Da Redação
Ás

Ministro do TST faz críticas à 'reforma trabalhista' por via judicial determinada pelo STF

Foto: Reprodução/CNJ

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito uma "reforma trabalhista" pela via judicial e estabelecido a terceirização "como uma premissa definitiva". As informações são do Metrópoles.

A declaração do magistrado foi feita em um evento na capital paulista, na última terça-feira (21), e ocorre no momento em que ministros do STF têm acumulado recursos em seus gabinetes contra decisões da Justiça do Trabalho. 

Na quarta-feira (22), o ministro Cristiano Zanin cassou uma decisão do TST que reconhecia o vínculo trabalhista entre um entregador e o aplicativo de delivery Rappi. Na ação, Zanin afirmou que, ao reconhecer o vinculo, a Justiça do Trabalho “desconsiderou os precedentes” do Supremo que “consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.

A maioria desses processos diz respeito à terceirização do trabalho por meio da “pejotização” — regime em que o funcionário é contratado por meio de uma pessoa jurídica (CNPJ).

De acordo com Vieira de Mello, o STF tem a competência de revisar decisões do TST apenas em questões constitucionais. Ele criticou decisões do Supremo que estão revertendo julgamentos da Justiça do Trabalho nos quais são reconhecidas fraudes à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“E aí é que eu acho que é o problema. Porque a competência da Justiça do Trabalho é para a declaração da relação de emprego. Só a ela compete. E o Supremo tem se colocado acima das questões de fato”, disse à reportagem. 

“Eu acho que o papel da Justiça do Trabalho é cumprir a legislação do trabalho. Se o STF entender que não é esse, cabe a ele declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT que dizem respeito ao reconhecimento da figura do empregador e do empregado e da fraude”, completou. 

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