Ministros do STF questionam caso Coaf em julgamento
Uma das consequências será a continuidade da investigação do senador Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução / Fabio Rodrigues Pozzebom (Agência Brasil)
Na quinta-feira (21), três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) questionaram com relação a possibilidade de a Corte julgar neste momento a legalidade do compartilhamento com o Ministério Público, sem autorização judicial, de dados do antigo Coaf, que é a atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Isso porque o processo dizia respeito inicialmente apenas a dados da Receita Federal. Se a maioria dos integrantes do STF decidir restringir o alcance do julgamento, excluindo o Coaf, uma das consequências será a continuidade da investigação do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.
Os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que ainda não votaram, estranharam a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que aumentou o alcance do julgamento. Em julho, a pedido de Flávio Bolsonaro, ele mandou paralisar as investigações baseadas não apenas em dados da Receita, mas também do antigo Coaf.
Outro a falar sobre o assunto foi o ministro Edson Fachin, embora sem antecipar posição. Ele destacou que, se a maioria dos ministros do STF restringir o julgamento à Receita, a consequência será a continuidade das investigações baseadas em dados do antigo Coaf, caso de Flávio Bolsonaro.
Por outro lado, mesmo que isso ocorra, é preciso resolver outro ponto para que o processo de Flávio tenha continuidade. Com base na decisão tomada por Toffoli em julho, o ministro Gilmar Mendes deu outra, em setembro, também paralisando as investigações. Caindo a determinação de Toffoli, é preciso também que Gilmar revogue a sua.
“Isso (eventual restrição do julgamento aos dados da Receita) tem como implicação prática de imediato ou a reconsideração ou a revogação da tutela provisória deferida pelo senhor presidente e o prosseguimento de todas as investigações e os processos penais respectivos. Sobre isso irei me manifestar”, disse Fachin.
Até agora, os dois ministros que já votaram, Toffoli e Alexandre de Moraes, trataram do compartilhamento de dados tanto da Receita quanto do antigo Coaf. Os outros três que fizeram apartes nesta quinta demonstraram estranhamento quanto a isso.
“Eu só tenho alguma perplexidade. Não tenho nenhuma dificuldade em enfrentar o tema UIF. Mas pelo visto ele só surgiu aqui em sede extraordinária. Não se diz uma linha a respeito”, disse Rosa.
Em resposta, Toffoli justificou:
“A tese é o compartilhamento de informações entre as instituições. Na medida em que, assim como os bancos podem compartilhar com a Receita, se a Receita pode compartilhar os dados recebidos dos bancos com o Ministério Público. Ela também recebe e há outros expedientes que vão ao Ministério Público com dados fornecidos pela UIF, antigo Coaf”.
Em seguida, foi a vez de Marco Aurélio manifestar dúvida quanto à ampliação do tema discutido.
“Nós aprendemos desde cedo que o recurso extraordinário exige debate e decisão prévios dos fatos mencionados nas razões recursais. É um pré-questionamento. Agora, não nos incumbe dar parecer ao novo órgão que substituiu o Coaf”.
Lewandowski também criticou. “Confesso a Vossa Excelência que tenho muita dificuldade em enfrentar esse tema quando ele não foi suscitado nesse recurso extraordinário em nenhum momento”.