Moradores de quase 400 cidades do RS ainda podem entregar IR 2024 sem pagar multa
Receita prorrogou o prazo para entrega do IR para esses municípios até 30 de agosto
Foto: Gilvan Rocha/ Agência Brasil
Moradores de 399 cidades gaúchas que estão em situação de emergência ou calamidade pública por causa da tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul podem entregar o Imposto de Renda sem o pagamento de multa. O prazo final para a entrega do IR nestes municípios foi prorrogado até 30 de agosto.
A multa mínima para quem é obrigado a declarar e atrasa é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Para os demais brasileiros e moradores de 98 outras cidades gaúchas que não foram enquadradas nas duas situações --de emergência ou calamidade – o prazo acaba às 23h59 da última sexta-feira (31).
A Receita informou que os contribuintes que perderam os documentos necessários para a declaração, como informes de rendimentos de empresas, bancos, planos de saúde e benefícios do governo como aposentadoria e pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem solicitar a segunda via a quem emitiu o documento.
"O prazo para a entrega foi prorrogado nos 399 municípios para garantir que todos os contribuintes possam pedir os comprovantes que perderam nesta calamidade", informou o órgão.
De acordo com o fisco, a mesma regra vale para despesas dedutíveis, que reduzem o imposto a ser pago ou aumentam a restituição, como gastos com médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, educação, previdência privada e livro-caixa. Nestes casos, é ainda mais importante ter cópia da documentação, pois, se cair na malha fina, o cidadão tem como provar a despesa.
Além da declaração do Imposto de Renda, a Receita prorrogou a atualização do valor de bens no exterior, que é feita pelo programa Abex, para os 399 municípios gaúchos. O pagamento do tributo, que é de 8% sobre o ganho de capital (lucro) obtido com a atualização, precisa ser feito até 30 de agosto, mediante a quitação do Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).
Já a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) pode ser enviada pelos moradores das 399 cidades do Rio Grande do Sul até 31 de julho. Depois disso, haverá cobrança de multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do imposto devido. O envio da DASN-Simei não exime o contribuinte de entregar também a
declaração do Imposto de Renda de pessoa física, caso ele cumpra uma das regras de obrigatoriedade.
A Receita informou que 2,3 milhões de contribuintes do Rio Grande do Sul entregaram a declaração até as 23h59 de sexta (31). No ano passado, o estado teve mais de 2,89 milhões de declarações.
Em virtude da calamidade pública, os moradores do estado também foram incluídos na lista de prioridade para recebimento da restituição. No primeiro lote, pago na última sexta-feira (31), a Receita incluiu 886.260 gaúchos. A próxima relação deve ser divulgada em 21 de junho.