Moraes autoriza que cabeleireira que escreveu "Perdeu, mané" em estátua receba atendimento religioso
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão domiciliar por participar dos atos de 8 de janeiro de 2023

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta segunda-feira (7), que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que escreveu "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada na Praça dos Três Poderes, em Brasília, receba assistência religiosa durante o cumprimento de sua pena em prisão domiciliar.
A mulher foi condenada a 14 anos de reclusão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Débora também utiliza tornozeleira eletrônica e está proibida de acessar as redes sociais.
No último dia 16 de junho, a defesa da cabeleireira alegou ao STF que ela relatava "mal-estar" em razão da manutenção da apreensão de seus bens e por apresentar "condição de vulnerabilidade espiritual e emocional".
A defesa então pediu autorização para que ela receba atendimento médico do sistema público em casa e possa ir às consultas, além de receber atendimento religioso.
Sobre as questões de saúde, Moraes entendeu que as medidas cautelares atuais já permitem o acesso à assistência médica e considerou o pedido genérico.
Moraes também permitiu os atendimentos religiosos, pois entendeu que "todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional".
A condenação
Em abril de 2025, Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 50 mil por participar nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela foi condenada pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A defesa da cabeleireira chegou a pedir a revisão da pena, alegando que a ré confessou os crimes, o que, segundo o Código Penal, poderia representar uma atenuante e influenciar na redução penal. Porém, o colegiado negou o recurso e manteve a pena original.
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