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Moraes delimita decisão sobre Coaf para evitar risco em operações contra facções e lavagem

O restante das ações e investigações que envolvem os relatórios prosseguem normalmente

Por FolhaPress
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Moraes delimita decisão sobre Coaf para evitar risco em operações contra facções e lavagem

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes atendeu a pedidos do Ministério Público e delimitou uma decisão anterior que suspendeu em todo o Brasil processos que usam relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) demandados por órgãos de investigação.

A nova determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) foi publicada nesta segunda-feira (25) e mantém a suspensão apenas de decisões judiciais que anularam esses relatórios. O restante das ações e investigações que envolvem os relatórios prosseguem normalmente.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) e o Ministério Público de São Paulo haviam manifestado preocupação de que a primeira decisão de Moraes, da última quarta-feira (20), prejudicasse o andamento de investigações sobre facções criminosas e lavagem de dinheiro.

"Ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações", disse Moraes, na decisão desta segunda.

"Ficam afastadas, por outro lado, interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório de inteligência da UIF (Coaf) ou do procedimento fiscalizatório da RFB (Receita Federal), criando entraves indevidos à persecução penal."

Na quarta, Moraes suspendeu em todo o Brasil processos que usavam relatórios do Coaf requisitados pelo Ministério Público sem autorização judicial.

Também foram suspensos processos que usavam esses relatórios sem a abertura de um procedimento formal de investigação. Os relatórios do Coaf fornecem a órgãos como o Ministério Público e a polícia dados bancários e fiscais de eventuais investigados.

A decisão tinha o objetivo de frear a anulação de operações contra organizações criminosas, mas criou o temor entre investigadores de que o efeito fosse o contrário e provocasse derrubada em massa de apurações da polícia e do Ministério Público em todo o país.

Relatórios de inteligência financeira sob requisição já foram usados em diversos casos de repercussão no país, como os dos ataques do 8 de Janeiro e da trama golpista que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além de ações a respeito de facções criminosas como o PCC (Primeiro Comando da Capital).

Moraes decidiu suspender as ações a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), porque a falta de entendimento consolidado sobre o assunto tem feito tribunais como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidirem que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência sem prévia autorização judicial.

Após a determinação de Moraes da quarta, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, disse que várias defesas pediram a suspensão de processos que tratam de operações complexas sobre lavagem de dinheiro e corrupção.

"Nos casos levados ao conhecimento da Procuradoria-Geral, há cautelares pessoais e patrimoniais vigentes, tais como prisões preventivas e sequestros de bens", disse o procurador-geral.

"Diante desse cenário, paralelamente ao requerimento de suspensão das ações penais e investigações, as defesas apresentaram pedidos de revogação de medidas cautelares, justamente o que se buscava evitar por meio da decisão monocrática em questão."

O Ministério Público paulista pediu que o ministro esclarecesse que só devem ser suspensos efeitos de decisões que contrariem entendimento anterior do Supremo sobre o tema, "sem prejuízo da continuidade das ações penais, investigações criminais em curso e dos recursos decorrentes".

Em outra petição, a PGR também pediu para que Moraes suspenda apenas decisões que anularam as provas oriundas de relatórios de inteligência financeiros, e não "decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias".

Moraes afirmou que a decisão desta segunda tem como objetivo esclarecer a abrangência da sua determinação anterior, já que, como afirmado pelo Ministério Público, "as defesas de investigados ou réus- em diversas situações envolvendo apuração de crimes graves, especialmente relacionadas a organizações criminosas- vêm utilizando a decisão supramencionada para requerer a suspensão de investigações e a revogação de medidas cautelares já deferidas, o que extrapola o âmbito da determinação e ameaça a eficácia da persecução penal em inúmeros procedimentos e processos criminais".

A suspensão determinada por Moraes é válida até que o plenário do Supremo decida a respeito do tema. A tese definida pelos ministros valerá para todos os processos similares no país.

Atualmente, a expectativa é que o Supremo forme maioria para determinar que o compartilhamento desses dados é válido, ainda que haja discordância de alguns ministros.

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