Moraes suspende julgamento sobre reajuste de plano de saúde de idosos

Até o momento, idosos e decisões de tribunais defendem a aplicação em nome de maior proteção ao direito à saúde e ao interesse social

Por FolhaPress
Às

Moraes suspende julgamento sobre reajuste de plano de saúde de idosos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

ANA POMPEU

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (5) a análise do caso que discute se o Estatuto do Idoso deve ser aplicado em contratos de planos de saúde assinados antes de 2004, quando a legislação entrou em vigor.

Antes disso, votaram os ministros Flávio Dino e Kassio Nunes Marques. Não há, no entanto, maioria formada em uma das direções.

Até o momento, idosos e decisões de tribunais defendem a aplicação em nome de maior proteção ao direito à saúde e ao interesse social.

Para as operadoras, a aplicação para o período anterior prejudica o setor ao provocar insegurança jurídica. Antes da retomada do julgamento, entidades de planos de saúde afirmaram, em manifesto dirigido aos ministros, que estender a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos assinados antes de 2004 pode provocar o fechamento de pequenas e médias empresas do setor.

O texto também sustenta que a medida pode gerar desassistência de serviços e, consequentemente, sobrecarregar o SUS (Sistema Único de Saúde).

O documento, assinado por Unidas, Abramge e Unimed, afirma que os planos de saúde atendem 50 milhões de pessoas e complementam "de forma essencial" o sistema público de saúde.

Na posição defendida por Dino nesta quarta, o Estatuto alcança os contratos antigos. Dessa forma, ele propõe a revisão de todos os reajustes diferenciados feitos no passado, de forma contrária ao Estatuto do Idoso, reduzindo, assim, as mensalidades.

"Um dos deveres do Judiciário é evitar uma perversa expulsão do mercado", disse Dino.

Para o ministro, no entanto, não há efeito retroativo, ou seja, não haveria atrasados a serem pagos em favor dos idosos. Ainda, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) faria o novo cálculo dos valores.

O julgamento começou em plenário virtual, mas teve pedido de destaque de Gilmar Mendes, levando a análise a reiniciar de forma presencial.

Ao votar, o decano reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que tenham sido renovados após o Estatuto entrar em vigor.

Os ministros julgam duas ações em conjunto, para harmonizar os entendimentos na matéria.

O caso envolve a aplicação de dispositivos do Estatuto que proíbem "valores diferenciados" justificados somente pela idade do contratante. Um dos recursos foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

O tribunal local considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde com o avanço da idade. A idade se baseou no Estatuto do Idoso.

Segundo a Unimed, a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário