Motorista de Salvador faz protesto contra aplicação de multas no trânsito
Segundo CTB, existem três tipos de infrações por excesso de velocidade
Foto: Divulgação
Um motorista de Salvador circulava pela cidade na manhã deste sábado (31) com um peculiar cartaz, com os dizeres "dirigindo devagar para o FDP não me multar". A medida é para evitar ser multado, já que segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três tipos de infrações por excesso de velocidade: até 20%, entre 20% e 50% e acima de 50% do limite da via.
De acordo com a Transalvador, de janeiro a junho de 2020 foram 274.364 infrações. O aumento foi influenciado especialmente pelas infrações de excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, registradas pela fiscalização eletrônica. As duas são consideradas as principais responsáveis por acidentes de maior gravidade no trânsito.
Somente no ano passado completo, foram 174.439 registros e 132.039 condutores autuados por excesso de velocidade em até 20%. Além desses, a Transalvador registrou 11.245 veículos com excesso de velocidade entre 20% e 50%, contra 7.361 no mesmo período do ano passado; e 481 condutores com velocidade 50% acima do limite de velocidade, quando, em 2019, 268 condutores foram flagrados cometendo este tipo de infração.
Segundo o CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é infração de natureza média, que rende quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e multa de R$ 130,16. Já quem trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, segundo o item II do artigo 218 do CTB, recebe cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. A infração é considerada grave.
Já quem estiver dirigindo com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% comete infração gravíssima e perde sete pontos na CNH e multa de R$ 880,41.