Motoristas de aplicativo não têm vínculo de emprego com plataformas, determina STF
Decisão unânime da Primeira Turma do STF impacta disputa entre motorista e empresa Cabify em Minas Gerais
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas para as quais prestam serviços. A determinação impacta diretamente uma disputa originada em Minas Gerais, envolvendo um motorista e a empresa Cabify.
O Tribunal Regional da 3ª Região, no estado mineiro, anteriormente reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa de transporte por aplicativo e o trabalhador. Com a decisão do STF, a determinação foi anulada, marcando a primeira definição colegiada sobre o tema pela mais alta corte do país.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que outros magistrados do STF já haviam decidido em casos semelhantes, mas esta foi a primeira vez que a definição foi feita por um colegiado. Moraes destacou que a flexibilidade proporcionada aos motoristas de aplicativo, que podem escolher suas corridas, definir seus horários e manter outros vínculos de trabalho, não caracteriza a exclusividade, requisito fundamental para identificar uma relação de emprego.
"É uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda", afirmou o ministro. "Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade", completou.
A decisão do STF gerou reflexões sobre a resistência de alguns tribunais do trabalho em aceitar a jurisprudência do Supremo. O ministro Luiz Fux expressou sua preocupação com as resistências dos tribunais do trabalho, classificando o cenário como "um trabalho insano" que precisa de providências.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, ressaltou a preocupação com os trabalhadores "uberizados" e alertou para os impactos sociais e previdenciários da falta de um sistema específico para esse segmento. Ela propôs que um outro processo sobre o mesmo tema seja destinado ao plenário, para que a Corte reitere as decisões nesta linha.
Além disso, o colegiado decidiu oficiar o Conselho Nacional de Justiça para realizar um levantamento das decisões da Justiça do Trabalho que desrespeitaram os precedentes do Supremo neste assunto. A ministra Cármen Lúcia enfatizou a necessidade de abordar a questão de maneira abrangente, visando evitar futuros problemas sociais e previdenciários relacionados aos trabalhadores "uberizados".