Motoristas de aplicativos terão a mesma isenção tributária que o taxista
É o que assegura o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019 que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo
Motoristas de aplicativos de transporte como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento. É o que assegura o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto, que foi uma iniciativa do ex-senador Siqueira Campos, propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam seus concorrentes, os taxistas.
A medida prevê também que os carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados. Para ter direito aos benefícios da lei, o motorista precisa comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos. Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.