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Política

MP aciona prefeito e município de Bom Jesus da Lapa por improbidade administrativa em razão de contratações ilegais

Fábio Nunes teria excedido contratações de funcionários temporários, que realizavam atividades recorrentes de efetivos

Por Da Redação
Ás

MP aciona prefeito e município de Bom Jesus da Lapa por improbidade administrativa em razão de contratações ilegais

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, pela prática de ato de improbidade administrativa, devido à identificação de supostas contratações irregulares. 

Segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o gestor tem realizado “reiteradas contratações irregulares de servidores públicos”. De acordo com a ação, em julho de 2022 a prefeitura possuía 1.761 servidores temporários e 1.638 efetivos, o que demonstra que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 107,50% do número de servidores efetivos do município, proporção não permitida.

“Os servidores temporários de Bom Jesus da Lapa, em verdade, desempenham funções rotineiras, sem ligação com eventual necessidade imprevista e extraordinária, portanto, sem adequação aos ditames das normas que regem o contrato temporário na administração pública”, explicou o promotor.

Ele detalhou que, "diante da alarmante situação", foi expedida recomendação ao prefeito para que anulasse todas as contratações temporárias que não se adequassem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, mas a recomendação não foi acatada. “Além disso, encaminhamos proposta de Termo de Ajustamento de Conduta ao prefeito e ao procurador do Município, mas eles não responderam à Promotoria de Justiça “, destacou.

O MP solicitou à Justiça que seja reconhecida, por sentença, a prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação de Fábio Nunes Dias ao pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo não superior quatro anos.

O MP também pediu que a Justiça proíba contratações temporárias para qualquer função ou atividade sem que estejam presentes todos os requisitos constitucionais e legais; e que o município seja obrigado a rescindir os contratos celebrados que estejam em desacordo com as normas constitucionais em até 10 meses (prazo que seria suficiente para a realização de concurso público). 

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