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Política

MP aponta "possível conflito de interesses" e pede ao TCU investigação sobre Pires

Subprocurador pede que novo presidente da Petrobras não assuma antes da investigação

Por Da Redação
Ás

MP aponta "possível conflito de interesses" e pede ao TCU investigação sobre Pires

Foto: Divulgação/CBIE

O Ministério Público solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que sejam adotadas medidas para que aconteça uma investigação do economista Adriano Pires antes de assumir a presidência da Petrobras. A investigação por parte da Controladoria-Geral da União e da Presidência da República investiga um “possível conflito de interesses”. 

Segundo o subprocurador-geral Lucas Furtado, autor da representação, é perceptível “um quadro de extrema gravidade para a necessária isenção que se espera de um futuro dirigente da maior empresa brasileira”.

Assim, ele pede para o TCU que apure uma possível ingerência indevida do governo federal na empresa ao trocar o comando “sem justificativa técnica”, com a demissão de Joaquim Silva e Luna; além de determinar, em caráter cautelar, que a CGU e a Comissão de Ética Pública (comissão autônoma da Presidência de República) investiguem “em profundidade” um possível conflito de interesses na indicação de Pires.

A representação foi protocolada nesta quinta-feira (31), Furtado afirmou que a mudança da presidência da estatal foi “abrupta”, assim como do Conselho de Administração e que ela pode ser caracterizada como uma intervenção direta na empresa e na política de preços dos combustíveis.

Além disso, ele aponta que a troca pode não impactar os preços, sendo ação de “trocar seis por meia dúzia” e, por não se amparar em justificativa técnica, teria ocorrido “por mero capricho” do presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Isso só confirmaria que a inopinada e profunda alteração na direção da estatal, com pouco mais de um ano da última troca de presidente, não se ampara em nenhuma justificativa técnica, tendo ocorrido por mero capricho do chefe do Poder Executivo federal, por desentendimento com o anterior ocupante do cargo, caracterizando, da mesma sorte, ingerência indevida na companhia e fragilizando sua política de governança“, seguiu, citando que a União estaria descumprindo duas leis: nº 6.404/1976, a chamada “lei das SA” e  a 13.303/2016, a Lei das Estatais.

“Em qualquer das duas situações acima descritas, essa nova e relevante alteração da direção da empresa petrolífera nacional deve estar ancorada na necessária fundamentação e motivação técnica e/ou gerencial, devidamente comunicada ao público”, completou.

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