MP-BA aciona Justiça para proibir empresa de crédito de realizar cobranças sem comprovação de dívida
A ação foi ajuizada no dia 19 com autoria da promotora de Justiça Telma Leal de Oliveira
Foto: Divulgação/MP-BA
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou, nessa segunda-feira (25), que acionou a Dinâmica Cobrança de Crédito SP, l para que, em caráter liminar, seja proibida de realizar cobranças sem a devida comprovação de existência da dívida ou sem autorização ou ordem da instituição financeira credora.
Ajuizada no dia 19, com autoria da promotora de Justiça Telma Leal de Oliveira, a ação ainda solicita que a Justiça proíba a empresa de fazer cobranças de maneira excessiva, por ameaça, constrangimento ou coação, “ainda que seja por dívida legítima”.
A promotora pediu, através da ação, que a Justiça determine que a empresa de crédito realize, dentro de seis meses, a qualificação técnica e teórica dos seus funcionários, para melhorar o serviço e o atendimento.
Além disso, a Justiça ainda terá que estabelecer que a empresa informe, quando da realização de cobranças legítimas e devidamente autorizadas, seja qual for o meio de cobrança de débitos, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Para finalizar, Telma solicitou que a Justiça determine a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, requerendo do consumidor apenas a demonstração do pagamento indevido.