MP defende que Bruno Reis não realizou campanha antecipada em convenção
Promota foi contra decisão da Justiça Eleitoral
Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi favorável ao indeferimento de uma ação ajuizada pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores em Salvador contra o candidato à Prefeitura Bruno Reis (DEM).
Segundo o MP, o fato levado à Justiça Eleitoral pelo PT "não se enquadra na figura da propaganda eleitoral antecipada por força do artigo 36-A da Lei das Eleições".
"Assim sendo, acaso não rejeitada a inicial por ilegitimidade da parte ativa, por que seja indeferido o pedido", concluiu a promotora.
Entenda
A Justiça Eleitoral determinou que Bruno Reis (DEM) que retirasse da internet os vídeos da Convenção do DEM realizada no último dia 14 de setembro sob acusação de fazer propaganda antecipada.
Durante a transmissão, em diversos momentos, foram exibidos o nome de Bruno e da vice, Ana Paula Matos (PDT), bem como o número "25", que será utilizado pela chapa nas urnas.